Para Facilitar a pesquisa e a solução de dúvidas apresentaremos uma série de tópicos com informações resumidas e comentadas
sobre a Legislação referente a Bandeira do Brasil
(lei 5.700).





CURIOSIDADES

COMENTÁRIOS PRÁTICOS

 

- O que pode

»A Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos
brasileiros, de caráter oficial ou particular.

»Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos,
campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças,
e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito


 

- O que não Pode (Proibições)


.» Apresentá-la em mau estado de conservação.

» Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe
outras inscrições

» Manter a bandeira hasteada durante a noite sem estar devidamente iluminada

» Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna,
ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;

» Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

» Tratar com desrespeito a Bandeira Nacional

»Quando não estiver em uso, ser guardada em local indigno.





- PENALIDADES

» Multa de 1 a 4 salários mínimos elevado ao dobro em caso de reincidência



Lembrando que a Bandeira Brasileira, é o símbolo de todos nós; Que este símbolo não deve ser penalizado por nenhuma situação
econômica ou política.

DESRESPEITAR A BANDEIRA É DESRESPEITAR A SÍ PRÓPRIO

 


Colaboração técnica : Juliano Rosa Quessa (OAB 303 205)
julianoquessa@hotmail.com






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